Como se Elabora um Plano Diretor?
Por On.We, 25 de março de 2022.
Esta semana trazemos um artigo que escrevi sobre a elaboração do Plano Diretor Participativo para municípios de pequeno porte, em parceria com a arquiteta Fabiana Meurer, em 2010, sobre a experiência que tivemos na época no planejamento de municípios na região do Alto Vale do Itajaí -SC. Um verdadeiro case de sucesso, no qual se teve êxito no planejamento urbano em municípios com menos de 20 mil habitantes, onde o costume, a cultura local, não era de planejamento urbano, ainda mais usando ferramentas como plano diretor participativo.
Trazer à tona esta discussão é essencial para todos arquitetos, urbanistas, e engenheiros, visto nosso dia a dia ser condicionados pelas leis municipais que regulam a prática da construção civil.
Ainda mais quando o tema abordado envolve a discussão sobre urbanismos em municípios pequenos, onde há pouco conteúdo, se comparado com municípios grandes e adensados. No universo de mais de 5.560 municípios no Brasil, a maioria é considerado município de pequeno porte, com menos de 20.000 habitantes.
RESUMO
O presente artigo relata a experiência da participação da AMAVI – Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí, na elaboração dos Planos Diretores dos municípios do Alto Vale do Itajaí – SC, mediante a formalização de convênio de cooperação técnica.
Os municípios da região são, na sua grande maioria, municípios de pequeno porte, com menos de 20 mil habitantes, não sendo obrigatória, pelo Estatuto da Cidade, a elaboração do Plano Diretor.
O artigo primeiramente descreve os conceitos de planejamento territorial, definições de Plano Diretor e diretrizes do Estatuto da Cidade e da Constituição Federal. Na sequência relata-se a experiência de elaboração dos Planos Diretores dos municípios do Alto Vale do Itajaí, a metodologia adotada e finaliza com a análise dos resultados desse processo.
INTRODUÇÃO
No Brasil o processo de urbanização foi semelhante aos dos demais países periféricos do sistema capitalista em que a falta de planejamento propiciou a ocupação desordenada do seu território. Nos últimos anos, um número considerável de pessoas migrou para as áreas urbanas, gerando uma demanda por infraestrutura que o poder público não consegue atender.
Esse processo descontrolado de urbanização causou impactos negativos sobre o meio ambiente e a emergência de conflitos de ordem sócio-ambientais, que trouxeram consigo a necessidade de instrumentos jurídicos de controle mais restritivos na questão do uso do solo.
Neste sentido, o planejamento territorial é um importante instrumento na busca do desenvolvimento harmônico dos municípios, pois através dele pode-se definir previamente qual o melhor modo de ocupar o território de um município ou região, prevendo os pontos onde se localizarão as atividades, e todos os usos do espaço, presentes e futuros. O Estatuto da Cidade e a Constituição apontam o Plano Diretor como o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
O Plano Diretor é um conjunto de diretrizes e propostas, descritas na forma de lei municipal, com o objetivo de garantir o desenvolvimento socioeconômico, a organização espacial dos diferentes usos e das redes de infra-estrutura, para curto, médio e longo prazo, sendo sua implementação de responsabilidade de cada município.
No universo de mais de 5.560 municípios no Brasil, a maioria é considerado município de pequeno porte, com menos de 20.000 habitantes. Será que todos estes estão qualificados e têm condições técnicas para exercer essa competência administrativa? Embora não sofram dos mesmos problemas urbanos dos grandes centros, a maioria dos pequenos municípios apresenta dificuldades operacionais para a prática do planejamento e da gestão urbana, dada à falta de estrutura institucional e administrativa, como profissionais qualificados, instrumentos e condições operacionais apropriadas para o desenvolvimento do processo (BRASIL, 2005).
Os municípios de pequeno porte têm dificuldades na definição de diretrizes e instrumentos para orientar o seu crescimento, não há determinação de zoneamento de uso do solo e a maioria não possui Plano Diretor, ou o mesmo encontra-se desatualizado. As ações dos governos municipais geralmente acontecem para saciar determinada demanda ou para minimizar determinado problema, ou seja, não se investe em ações de planejamento de médio e longo prazo.
O Alto Vale do Itajaí, unidade de planejamento abordada neste artigo, congrega pequenos municípios polarizados por Rio do Sul, principal centro urbano da região. A maioria mantém certa dependência técnica para com a AMAVI, principalmente na área de engenharia e planejamento territorial, por não possuírem condições financeiras de manter uma estrutura técnica no município.
Por este motivo, a AMAVI foi acionada pelas administrações municipais para coordenar a elaboração de 27 Planos Diretores da região, e este é o principal objetivo deste artigo: apresentar a experiência de elaboração do Plano Diretor Participativo de uma forma regional e em municípios de pequeno porte.
O Estatuto da Cidade e o Plano Diretor
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 30 que é competência do poder público municipal a execução da política urbana, de modo a ordenar o pleno desenvolvimento das funções da cidade e de garantir o bem estar de seus habitantes, sendo o Plano Diretor, como já citado, o instrumento básico de sua implementação.
O Estatuto da Cidade, Lei Federal n°10.257/2001, veio regulamentar os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, que tratam da Política Urbana e estabelecer diretrizes e instrumentos para orientar e dar suporte aos municípios na construção da política de desenvolvimento urbano local, regulamentando o uso da propriedade urbana em função do interesse público e garantindo a participação da população em todas as etapas de elaboração do Plano Diretor.
O Estatuto aponta, dentre outros aspectos, para: a importância do planejamento das cidades; a correta ordenação e controle do uso do solo; a integração e complementaridade entre as atividades urbanas, rurais e de expansão urbana, afirmando a responsabilidade do município em relação ao controle do uso e ocupação do solo das zonas rurais; a justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização, através de estabelecimento de mecanismos de correção de distorções, para diminuir a segregação social; a regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda, visando efetivar o direito à moradia daqueles que vivem em condições precárias e sem segurança jurídica de proteção (STEPHAN, 2006).
Para mais informações sobre o Estatuto da Cidade baixe o livro Estatuto da Cidade para Compreender em http://polis.org.br/publicacoes/estatuto-da-cidade-paracompreender/
Com relação à obrigatoriedade de elaboração do Plano Diretor, o Estatuto da Cidade em seu artigo 41, determina que seja obrigatório para cidades: com mais de 20 mil habitantes; integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas; integrantes de áreas de especial interesse turístico; inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
A Constituição do Estado de Santa Catarina, aprovada em 1989, também determina em seu art. 140, a obrigatoriedade da elaboração do Plano Diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes.
A Resolução n°25 do CONCIDADES, estipulou em seu artigo 2º, que os municípios com mais de 20 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas tinham a obrigatoriedade de elaborar seus planos diretores até outubro de 2006. Também determinou que fossem obrigados a elaborar planos diretores, sem prazo definido, os municípios integrantes de áreas de especial interesse turístico e aqueles inseridos na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
No Alto Vale do Itajaí, apenas o Município de Rio do Sul possuía população acima de 20.000 habitantes e obrigatoriedade de elaborar seu Plano Diretor até outubro de 2006. Outros municípios, devido ao credenciamento junto ao Ministério das Cidades como potencialmente turísticos, eram obrigados a elaborar o Plano Diretor, mas sem prazo estipulado. São eles: Ibirama, Atalanta, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Salete, Vidal Ramos e Vitor Meireles.
Mesmo não tendo a maioria dos municípios da região obrigatoriedade de elaborar seus planos diretores, durante a 2ª Conferência das Cidades do Alto Vale do Itajaí realizada pela AMAVI em julho de 2005, com a adesão de seus 28 municípios associados, foi apontada como prioridade para a região a elaboração do Plano Diretor em todos os municípios.
Os Planos Diretores Participativos da AMAVI
A Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – AMAVI é uma entidade sem fins econômicos e com duração indeterminada, fundada em sete de novembro de 1964, visando à integração administrativa, econômica e social dos municípios que a compõem. Formada atualmente por 28 municípios, é a maior associação em número de municípios no Estado de Santa Catarina.
O Alto Vale do Itajaí está localizado na região central do estado de Santa Catarina (Figura 01). Os municípios da região são na maioria de pequeno porte e de baixo poder econômico, no qual o associativismo tem representação importante nas ações municipais (Tabela 01).
Figura 01 – Localização do Alto Vale do Itajaí – Municípios Integrantes da AMAVI – Fonte: AMAVI, 2002
Tabela 01 – Dados dos Municípios integrantes da AMAVI
Município | Área | População (censo 2000) |
Agrolândia | 207.119 Km² | 7.812 |
Agronômica | 135.923 Km² | 4.255 |
Atalanta | 94.527 Km² | 3.429 |
Aurora | 206.947 Km² | 5.470 |
Braço do Trombudo | 89.681 Km² | 3.186 |
Chapadão do Lageado | 124.472 Km² | 2.560 |
Dona Emma | 181.018 Km² | 3.307 |
Ibirama | 246.705 Km² | 15.786 |
Imbuia | 121.891 Km² | 5.236 |
Ituporanga | 336.955 Km² | 19.472 |
José Boiteux | 405.519 Km² | 4.589 |
Laurentino | 79.506 Km² | 5.062 |
Lontras | 198.397 Km² | 8.372 |
Mirim Doce | 336.313 Km² | 2.739 |
Petrolândia | 306.153 Km² | 6.413 |
Pouso Redondo | 359.519 Km² | 12.182 |
Presidente Getúlio | 29.565 Km² | 12.329 |
Presidente Nereu | 224.672 Km² | 2.303 |
Rio do Campo | 506.198 km² | 6.522 |
Rio do Oeste | 245.633 Km² | 6.729 |
Rio do Sul | 258.401 km² | 51.650 |
Salete | 179.308 Km² | 7.154 |
Santa Terezinha | 716.253 Km² | 8.826 |
Taió | 693.025 Km² | 16.261 |
Trombudo Central | 102.796 Km² | 5.767 |
Vidal Ramos | 339.068 Km² | 6.271 |
Vitor Meireles | 37.156 Km² | 5.518 |
Witmarsum | 150.798 Km² | 3.250 |
Total da AMAVI | 7.514,007 Km² | 242.450 hab. |
Fonte: IBGE, 2000
Baseada nas prioridades elencadas na 2ª Conferência Regional das Cidades e buscando maior eficiência na integração e valorização dos seus 28 municípios associados, os técnicos da AMAVI elaboraram uma proposta de Plano Diretor Regional Participativo, apresentada aos Prefeitos da região durante uma de suas Assembleias Ordinárias, e aprovada por unanimidade pelos presentes.
A proposta do Plano Diretor Regional Participativo consistia na transferência do corpo técnico da associação para a coordenação dos trabalhos nos municípios e tinha como objetivo:
• a elaboração/revisão dos Planos Diretores municipais;
• a capacitação das lideranças comunitárias locais e do corpo técnico dos municípios;
• a implantação de sistemas municipais de planejamento.
A proposta continha uma nova visão de elaboração do Plano Diretor, na medida em que propunha uma ação conjunta, regionalizada e em municípios de pequeno porte onde não existia a exigência legal de elaboração do plano.
Metodologia de Elaboração dos Planos Diretores
Os trabalhos de elaboração/revisão dos planos diretores foram iniciados simultaneamente em outubro de 2005. Para a realização dos trabalhos, devido ao grande número de municípios que compõem a região, esses foram agrupados em torno de cinco municípios pólos, formando micropolos com sede em Rio do Sul, Ibirama, Taió, Ituporanga e Trombudo Central, conforme suas particularidades administrativas, territoriais e culturais (Figura 02).
A metodologia adotada para a elaboração do Plano Diretor Participativo foi composta pelas seguintes etapas (Figura 03):
a) Estruturação das equipes locais;
b) Levantamento de Dados;
c) Diagnóstico;
d) Propostas e Diretrizes;
e) Elaboração do Projeto de Lei;
f) Aprovação na Câmara de Vereadores;
g) Implantação e gestão do Plano Diretor aprovado.
1-Santa Terezinha, 2-Rio do Campo, 3-Salete, 4-Taió, 5-Mirim Doce, 6-Pouso Redondo, 7-Braço do Trombudo, 8-Trombudo Central, 9-Agrolândia, 10-Atalanta, 11-Petrolândia. 12-Chapadão do Lageado, 13-Imbuia, 14-Ituporanga, 15-Vidal Ramos, 16- Rio do Oeste, 17-Laurentino, 18-Agronômica, 19-Rio do Sul, 20-Aurora, 21-Lontras, 22-Presidente Getúlio, 23-Ibirama, 24-Presidente Getúlio, 25- José Boiteux, 26-Dona Emma, 27- Witmarsum, 28- Vitor Meireles
Figura 03 – Metodologia de elaboração do Plano Diretor Regional Participativo
4.1 Estruturação das equipes locais
O primeiro passo, antes do início efetivo dos trabalhos de elaboração dos Planos Diretores, foi a estruturação do município, que envolveu:
• a constituição das equipes técnicas municipais que trabalharam em conjunto com os técnicos da AMAVI durante o processo de concepção e elaboração dos Planos Diretores;
• a organização dos atores sociais, mediante a constituição de um Núcleo Gestor de Planejamento Territorial – NGPT, cujo papel consiste em avaliar e monitorar o processo de elaboração dos Planos Diretores Participativos;
• a divulgação do processo de elaboração dos Planos Diretores para as comunidades, utilizando os meios de comunicação disponíveis em cada município.
A estratégia adotada de comunicação e mobilização da população, bem como a forma de dar publicidade aos trabalhos e acesso às informações produzidas, variou um pouco em cada município. Alguns disponibilizaram no site oficial espaço específico para divulgar os trabalhos e propostas do plano. Outros municípios utilizaram carro de som nas ruas, jornais de circulação regional, rádio, faixas, outdoors ou impressos entregues a comunidade.
Reuniões com os NGPT Municipais/Audiências Públicas do Plano Diretor Participativo
Fonte: Acervo AMAVI, 2007/2008
4.2 Levantamento de Dados
A primeira etapa no processo de elaboração dos Planos Diretores Participativos foi o Levantamento de Dados, no qual se identificou a situação atual do município na área urbana e rural, através do levantamento de dados socioeconômicos, físico-territoriais, culturais, de uso do solo e de infraestrutura existentes, conforme segue:
Aspectos Físico-territoriais
– Geomorfologia
– Hidrografia
– Vegetação
– Clima
– Fauna
– Unidades de Conservação
Aspectos socioeconômicos / culturais
– População e taxas de crescimento
– Indicadores Sociais (IDH e IDS)
– Economia
– Cultura
– Histórico
– Turismo
Infraestrutura Social
– Educação
– Saúde
– Assistência Social
– Habitação
– Esporte e Lazer
– Segurança
Infraestrutura Física
– Sistema Viário
– Transportes
– Água e abastecimento
– Esgoto
– Drenagem Pluvial
– Resíduos sólidos
– Energia Elétrica
– Comunicação
Uso e Ocupação do Solo
– Morfologia e Configuração Urbana Atual
– Paisagem Urbana
– Uso do Solo
– Perímetro Urbano Atual
Os dados levantados foram formatados na forma de textos, tabelas, gráficos, mapas e fotos, formando um documento (Volume I), que além de subsidiar a elaboração/revisão do Plano Diretor, serviu também como fonte de consulta e referência para a Administração Municipal e para a iniciativa privada.
A elaboração de mapas também foi um importante recurso para facilitar a visualização das informações reunidas e a localizá-las no território. Dentre os mapas temáticos básicos que foram desenvolvidos, podemos citar:
1) Mapa de Preservação Ambiental
2) Mapa do Sistema Viário
3) Mapas da Infraestrutura Urbana
4) Mapas de Uso do Solo
5) Mapa de Atividades Econômicas
6) Mapa Turístico
7) Mapa de Declividade
8) Mapa de Hipsometria
9) Mapa de Hidrografia
10) Mapa Evolução Perímetro Urbano
11) Mapa de Vazios Urbanos
Mais do que reunir dados globais e médias locais do município, este levantamento de dados serviu para revelar a diversidade e as desigualdades entre a zona urbana e rural. Também para realizar a análise de problemas e tendências de desenvolvimento local.
4.3 Diagnóstico
Na etapa seguinte, o Diagnóstico, foi realizada a análise e sistematização dos dados levantados na etapa anterior e a eleição das prioridades e estratégias para o município, a partir do seu perfil e vocação.
O Diagnóstico foi realizado pela equipe técnica da AMAVI em conjunto com as equipes técnicas municipais em duas fases distintas:
- a) leitura técnica, obtida a partir da análise dos dados levantados e de visitas a campo (técnico da AMAVI + equipe prefeitura);
- b) leitura comunitária: obtida através de reuniões com o poder público municipal; reuniões e oficinas com os diversos setores organizados da sociedade, representados no núcleo gestor; realização de audiência pública para debater os resultados do Diagnóstico com a população.
A etapa de Diagnóstico compreendeu as seguintes atividades:
- análise e sistematização dos dados levantados utilizando-se a metodologia CDP –Condicionantes, Deficiências e Potencialidades;
A metodologia CDP - Condicionantes, Deficiências e Potencialidades, empregada em projetos de planejamento urbano e regional, foi desenvolvida na Alemanha e introduzida em Santa Catarina através do Gaplan – Gabinete de Estado do Planejamento, em 1983. Trata-se de uma sistemática de organização de dados levantados que possibilita sua visão em conjunto e apresentação de forma compreensível e de fácil visualização, sendo por este motivo um instrumento muito útil na apresentação e discussão do Plano Diretor com a comunidade. Ao se adotar a metodologia CDP, classificam-se os dados levantados em três categorias básicas: Condicionantes - Elementos existentes ou projetados que não podem ou não devam ser alterados; Deficiências - Elementos que representam problemas que devem ser solucionados e Potencialidades - Elementos que podem ser aproveitados para melhorar a qualidade de vida da cidade (SIEBERT, 1998, p.05).
- redação e edição das leituras técnica e comunitária;
- compatibilização dos dados das leituras técnica e comunitária;
- elaboração do resumo do diagnóstico e definição das prioridades de ação;
- discussão das estratégias e preparação do material a ser levado para discussão no debate público;
- realização de uma audiência pública com o objetivo de apresentar os resultados da leitura comunitária e das reuniões setoriais realizadas, para serem debatidos de forma a permitir a proposição de diretrizes e ações a serem incluídas no Plano Diretor.
4.4 Propostas e Diretrizes
Para a etapa de Propostas e Diretrizes foram utilizadas as prioridades e estratégias definidas no Diagnóstico como base para a elaboração das políticas públicas setoriais para as diversas áreas da administração municipal (meio ambiente, infraestrutura, sistema viário, educação, saúde, uso do solo, entre outras).
Para o uso do solo, a elaboração dos mapas de Macrozoneamento e de Zoneamento foram as principais propostas, resultando em mapas síntese de uso do solo com áreas afins, tais como: áreas de Preservação, áreas de expansão urbana, áreas de produção primária, e outras do mesmo gênero. Ainda com relação ao uso do solo foram também elaborados:
- Tabela de Índices Urbanísticos, com definição de testada e área mínima dos lotes; afastamentos e recuos mínimos; taxa de ocupação máxima; coeficiente de aproveitamento máximo; gabarito máximo de altura e usos proibidos para cada zona;
- Mapa de Sistema Viário Proposto, contendo a Hierarquia Viária, traçados de ciclovias, novos traçados de vias;
- Tabela do Sistema Viário, contendo o gabarito proposto para as vias e passeios públicos conforme sua hierarquia;
- Mapa com proposta dos novos perímetros urbanos;
- Mapa de Áreas de Especial Interesse;
- Definição dos instrumentos de política urbana do Estatuto da Cidade a serem adotados e os locais de possível utilização destes.
Ao final desta etapa foi realizada a 2ª Audiência Pública com a comunidade para apresentação e validação das propostas.
4.5 Elaboração do Projeto de Lei
A minuta do projeto de lei do Plano Diretor Participativo foi elaborada na AMAVI e em seguida adaptada e discutida nos municípios, com base nas propostas e diretrizes aprovadas pela comunidade durante a 2ª Audiência Pública.
Os projetos de lei que institui o Plano Diretor, depois de discutidos e finalizados foram entregues aos Prefeitos em Assembléia da AMAVI, em junho de 2008, ficando ao poder executivo a responsabilidade de encaminhá-lo à Câmara Municipal para aprovação.
4.6 Aprovação na Câmara de Vereadores
A tramitação do projeto de lei nas Câmaras Municipais foi acompanhada pelos arquitetos da AMAVI, que realizaram reuniões de esclarecimento e discussão com os vereadores até a sua aprovação.
4.7 Implantação e gestão do Plano Diretor aprovado
A conclusão da elaboração do Plano Diretor não encerra o processo de planejamento. Conforme Siebert:
O Plano Diretor só será eficaz se fizer parte de um processo contínuo de planejamento, no qual, ao invés de improvisos, busca-se antecipar soluções, evitar problemas e assim preparar o futuro. Diz-se que quem não planeja não tem futuro, só destino. Uma vez elaborado, o Plano Diretor deve ser revisado periodicamente, para que permaneça atualizado, acompanhando o crescimento da cidade e adaptando-se às novas contingências. A cidade é dinâmica como um organismo vivo e o Plano Diretor deve estar apto para acompanhar este dinamismo (SIEBERT, 1998, p.4).
A implementação dos Planos Diretores compete aos municípios através da implantação de sistemas de acompanhamento e gestão. Estes sistemas envolvem: a criação de um órgão municipal de Planejamento Urbano, que possua uma estrutura administrativa e técnica permanente de planejamento e fiscalização; a aplicação e a revisão periódica do conjunto de leis que formam o Plano Diretor; a existência de uma base cartográfica atualizada e em escala adequada; além do acompanhamento permanente da aplicação das leis e políticas urbanas pelo NGPT.
A função da AMAVI nesta etapa de implementação dos Planos Diretores é de auxiliar na elaboração e aprovação das leis complementares (Código de Obras e Edificações, Código de Posturas e Código de Parcelamento do Solo). Dar suporte na estruturação dos municípios para pôr a lei em prática e na capacitação dos técnicos e fiscais municipais que irão trabalhar diretamente na implementação do Plano.
5 Plano de Desenvolvimento Regional
O próximo passo no processo de planejamento territorial articulado pela AMAVI será a elaboração do Plano de Desenvolvimento Regional, pois a articulação regional, não só potencializa a solução de problemas comuns e qualifica os resultados, como permite contratação de serviços comuns entre os municípios (BRASIL, 2009).
Observando o Alto Vale do Itajaí como um todo, considerando as semelhanças culturais, a similaridade físico-ambiental e a economia baseada na agricultura, fica clara a necessidade de políticas públicas cujas ações ultrapassem a escala municipal. Neste sentido Siebert aborda:
O planejamento regional trata da relação entre as cidades, com suas mútuas relações de dependência, e também da relação entre as cidades e as áreas rurais que as circundam e sustentam. O planejamento regional contribui para a eficácia dos planos diretores locais, pois muitas vezes, os problemas enfrentados por uma cidade têm sua origem fora dela (SIEBERT, 2000, p. 34).
O Plano de Desenvolvimento Regional será um documento de diretrizes que deverá abranger questões de caráter regional como:
• sistema viário regional (BR-470 e SC’s);
• condições de sustentabilidade regional;
• turismo e cultura;
• saneamento;
• patrimônio histórico e arquitetônico;
• atividades econômicas;
• sustentabilidade ambiental;
• habitação de interesse social.
O Plano de Desenvolvimento Regional será elaborado de forma multidisciplinar pelos técnicos da AMAVI. Serão realizadas reuniões envolvendo profissionais dos municípios associados, com os esforços concentrados em resolver as deficiências e desenvolver as potencialidades da região, especialmente nas atividades econômicas relacionadas à agricultura e ao turismo.
6 Considerações finais
Como pontos positivos deste processo nós podemos citar a inovação representada por Planos Diretores elaborados regionalmente e o início de um processo de participação da população nos debates referentes à política urbana municipal. O que é importante para assegurar a continuidade do processo, pois só o controle social será capaz de garantir a efetividade das políticas previstas, mesmo com as mudanças periódica de governo.
- As dificuldades encontradas foram muitas: a falta de um órgão municipal específico para tratar a questão; a carência de estrutura física, recursos técnicos e financeiros para gerir o processo nos municípios; a falta de conscientização dos gestores públicos à importância do plano; o pouco interesse de participação por parte da população; os cadastros imobiliários municipais desatualizados; a falta de fiscalização das obras e ações previstas; o acúmulo de funções dos técnicos municipais; a dificuldade na gestão e aplicação da lei por questões de ordem política (conflito de interesses); a ausência de dados agrupados e compatibilizados (informações dispersas e desorganizadas); a pouca participação e comprometimento dos atores municipais; a dificuldade de separar na discussão com a comunidade os interesses individuais dos interesses coletivos, prevalecendo na maioria das vezes o interesse individual.
- A experiência de elaboração dos Planos Diretores Participativos na região do Alto Vale do Itajaí representou o início de um processo de planejamento territorial na região. Temos ciência de que esses avanços e dificuldades fazem parte deste processo e que a AMAVI deve continuar dando sua contribuição para que a região se desenvolva de forma sustentável e socialmente justa.
7 Referências Bibliográficas
Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí- AMAVI. Estatuto da AMAVI. Disponível em: <http://www.amavi.org.br/sistemas/pagina/AMAVI/estatuto.pdf> Acesso em: 10 mar. 2010.
BRASIL, Ministério das Cidades. Plano diretor participativo: guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. 2ª ed. Brasília: Confea, 2005.
BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituiçao.htm>. Acesso em: 10 mar. 2010.
BRASIL, Ministério das Cidades. Diretrizes para a definição da política e elaboração de planos municipais e regionais de saneamento básico – versão25/05/2009. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Brasília, 2009.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, Estatuto da Cidade. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 10 mar. 2010.
BRASIL. Resolução n°25, de 18 de março de 2005. Disponível em:
<http://www.cidades.gov.br/conselho-das-cidades/resolucoes-concidades/resolucoes-no-01-a-34/ResolucaoN25De18DeMarcoDe2005.pdf. Acesso em: 10 mar. 2010.
SIEBERT, Cláudia. A Importância do Planejamento Regional no Brasil. Dynamis – Revista Tecno-científica, vol.8, nº 32. FURB. Blumenau, 2000.
SIEBERT, Cláudia; SOUZA, Luiz Alberto de. Plano Diretor de Brusque: A participação da Universidade em sua revisão. COBRAC 98 – Congresso Brasileiro de Cadastro Técnico Multifinalitário. UFSC. Florianópolis. 18 a 22 de outubro de 1998.
STEPHAN, Ítalo I. C. A aplicação dos planos diretores e leis de controle do uso e ocupação do solo em cidades de médio porte demográfico, em Minas Gerais, no período 1988-1998. Tese (Doutorado em Arquitetura e Urbanismo)–Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, USP, São Paulo 2006.
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