RESOLUÇÃO CGSIM Nº 64: Descomplicando!
No dia 15/12/2020, o Governo Federal lançou a resolução CGSIM Nº 64 que facilita a liberação de alvará de construção e habite-se. Esta medida promete acelerar o processo, através da diminuição da burocracia.
Mas quais são as mudanças? O que tenho que fazer? Descubra tudo neste resumo bacana que fizemos!
Por que ela foi feita?
Atualmente, o Brasil é um dos piores colocados em gestão de burocracia do mundo. Vendo isto, esta proposta do Governo Federal aponta os principais problemas em relação a isso e propõe soluções para que isso se corrija.
Em resumo, os maiores problemas são a burocracia dos procedimentos, sua complexidade e processos separados entre Prefeitura e Corpo de Bombeiros. Segundo o Governo, a transferência da responsabilização da obra para o funcionário público também é um fator de atraso.
Para resolver estes problemas, serão integrados os sistemas da Prefeitura e Corpo de bombeiros – possivelmente – podendo ser realizado todo o processo de obtenção do alvará e habite-se pelo mesmo processo, em um sistema único. Esse sistema não terá transferência de responsabilidade para o funcionário público e será padronizado através de uma matriz de risco.
Segundo o Artigo 3º, inciso I da LLE (Lei da Liberdade Econômica):
“São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, desenvolver atividade econômica de baixo risco, (…), sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica.”
A partir deste pensamento, portanto, é intenção do Governo não se envolver em atividades econômicas de baixo risco – isso incluindo – edificações de baixo risco.
Diz o secretário especial de Desburocratização – Gestão e Governo Digital, Caio Paes de Andrade, em nota.
“Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a administração pública se concentra naquilo que realmente importa, que são as operações que podem oferecer maior risco”
Como isso funciona?
Segundo a cartilha do Governo Federal, o primeiro passo será acessar uma plataforma digital, que se trata do Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanísticos de Integração Nacional (também chamado de MURIN), que irá verificar e integrar as informações. Uma vez no sistema, você irá inserir os documentos necessários – conseguindo a liberação automática – sem nenhum ato administrativo.
Estas plataformas serão executadas em cenário competitivo de PDIs, em mercado descentralizado e competitivo. Estas serão integradas junto ao MURIN pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM, embora devessem começar simplificando pelo próprio acróstico), em regime de livre concorrência.
O PDI citado acima, significa “Procurador Digital de Integração”. Sua função é ser a pessoa física ou jurídica que oferece ao público a prestação de serviço digital de representação, afim de viabilizar o exercício da atividade de Baixo Risco A ou B (será explicado esses riscos mais abaixo).
Direto da resolução:
De modo geral, os PDIs são responsáveis por fazer a gestão de dados dos particulares que contratarem seus serviços, devendo encaminhar os requerimentos aos entes federados (que sejam parte ou não da REDESIM), bem como facilitar o exercício das atividades reguladas pela Resolução CGSIM, podendo atuar, inclusive, como representante do particular perante o órgão, entidade ou sistema, público ou privado.
O Procurador Digital de Integração tem as seguintes funções:
- Receber todos os dados referentes aos requerimentos;
- Encaminhar os dados aos órgãos e entidades relevantes de cada processo;
- Desenvolve e manter interfaces digitais;
- Operar, quando possível, pagamento de taxas;
- Armazenar todos os dados e documentos submetidos para futuras consultas;
- Disponibilizar ferramenta de denúncia de abuso de autoridade aos requerentes;
- Disponibilizar ferramenta de denúncia de falsidade ideológica ao entes federados da REDESIM;
- Ofertar ao requerente representação perante outros órgão, entidades ou sistemas, públicos ou privados.
Lista retirada do site: https://carluc.com.br/noticias/resolucao-cgsim-64/
O que muda?
Matriz de Risco e Dispensa de Alvará e Habite-se
A obra será julgada através de uma matriz de risco desenvolvida Governo Federal, que define critérios de classificação de risco a partir das características da atividade e sua complexidade. Com estas informações, a mesma cria métodos para Liberação de Autorizativo de Obra (dispensa de alvará) e Liberação de Habilitação Urbanística (dispensa do Habite-se).
As atividades são separadas em três categorias:
- Baixo Risco A / Nível de Risco I / Baixo Risco
- Baixo Risco B / Nível de Risco II / Médio Risco
- Alto Risco / Nível de Risco II
Dentro dessas classificações, ainda moram mais classificações conforme o tipo de estrutura (é tipo uma boneca russa de classificações). As classificações são: Alfa, Beta, Delta, Gama e Ômega. Sua divisão é realizada através de critérios como:
- Área Máxima;
- Função
- Altura;
- Armazenamento de gases naturais, gases inflamáveis e líquidos combustíveis;
- Número de Pavimentos;
- Outros.
Lista retirada do site: https://carluc.com.br/noticias/resolucao-cgsim-64/
Estes parâmetros podem variar, caso sejam personalizados pelo Corpo de Bombeiros do estado.
Aqui estão as imagens retiradas da própria resolução:
Recorte da explicação da resolução nº 64
Recorte da explicação da resolução nº 64
Os atos públicos de liberação serão divididos em dois tipos:
Recorte da explicação da resolução nº 64
Cada cidade, porém, poderá prever e determinar suas próprias regulamentações administrativas sobre o licenciamento de obras – definindo o que será tratado como baixo risco.
Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanísticos de Integração Nacional (MURIN)
O MURIN – além de ser um dos únicos acrósticos legíveis – significa a plataforma digital que será utilizada para a realização da Liberação de Autorizativos de Obras e Habilitação Urbanística.
O mesmo será realizado através de mercado de livre concorrência, ou seja, qualquer pessoa física ou jurídica poderá se tornar um PDI (explicado a frente) e se integrar ao MURIN. Estes serão habilitados pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM (não falei – praticamente ilegível).
Recorte da explicação da resolução nº 64
As contratações para a prestação de serviços dos PDIs são feitas diretamente entre esses e os particulares, nos termos definidos pelas partes, e não vinculam qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer forma ou maneira.
Procurador Digital de Integração – PDI
O PDI (Procurador Digital de Integração), é uma pessoas física ou jurídica, que oferta ao público em geral prestação de serviço digital de representação para viabilizar o exercício de atividade de Baixo Risco A ou B;
De modo geral, os PDIs são responsáveis por fazer a gestão de dados dos particulares que contratarem seus serviços, devendo encaminhar os requerimentos aos entes federados (que sejam parte ou não da REDESIM), bem como facilitar o exercício das atividades reguladas pela Resolução CGSIM, podendo atuar, inclusive, como representante do particular perante o órgão, entidade ou sistema, público ou privado.
O PDI tem a função de:
- Receber todos os dados referentes aos requerimentos
- Encaminhar os dados aos órgãos e entidades relevantes de cada processo;
- Desenvolve e manter interfaces digitais;
- Operar, quando possível, pagamento de taxas;
- Armazenar todos os dados e documentos submetidos para futuras consultas;
- Disponibilizar ferramenta de denúncia de abuso de autoridade aos requerentes;
- Disponibilizar ferramenta de denúncia de falsidade ideológica aos entes federados da REDESIM;
- Ofertar ao requerente representação perante outros órgãos, entidades ou sistemas, públicos ou privados.
Lista retirada do site: https://carluc.com.br/noticias/resolucao-cgsim-64/
Lembrando que qualquer obra ainda irá necessitar um responsável técnico e a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2021, e produz efeitos em:
I – 1º de março de 2021 para liberações:
a) nos Municípios acima com população acima de 5 (cinco) milhões de habitantes, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE;
b) no Distrito Federal; e c) nos Municípios e Estados, parte da REDESIM, que submeterem informações ao primeiro PDI do MURIN, a fim de registrarem suas informações de login e acesso;
II – Em 1º de julho de 2021, para liberação nos demais Municípios e Estados parte da REDESIM;
III – Em 1º de setembro de 2021, como norma subsidiária na forma dos incisos II e III do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874, de 2019, para os demais.
Análise: Perspectiva positiva
É inevitável que, a partir do progresso tecnológico que possuímos atualmente, as ações humanas tornem-se – ao menos em parte – digitais. Portanto, um sistema integrado onde você consegue retirar o alvará de construção e o Habite-se é a prova do passo nesta direção. No fim das contas o objetivo é construir, logo, vê-se pouca razão para que este propósito possua barreiras diferentes – na prefeitura e no corpo de bombeiros – para acontecer.
Analisando o grande aumento na demanda e entrega da construção civil do Brasil nos últimos anos – tentativas de acelerar e desburocratizar o processo são sempre bem-vindas. Afinal, se em 2004 um funcionário público recebia cinco processos, atualmente, ele receberia o dobro ou mais. Portanto, para uma obra receber aprovação da prefeitura, a mesma ficava sob análise – as vezes – por um ano ou mais.
A resolução CGSIM Nº 64 como está proposta, pretende acelerar todo esse processo através deste escopo também. Uma vez que agora processos de baixo risco não receberão análise de funcionários públicos – o volume de trabalho diminuirá sob os mesmos e poderão focar em obras de risco e impacto maior na cidade.
Este não é o fim dos alvarás de construção ou Habite-se. Apenas construções de risco leve ou irrelevante serão isentas da qualquer necessidade administrativa.
Mas, há o outro lado da moeda.
Análise: Perspectiva negativa
Durante nossa pesquisa pela internet, fora visto um forte posicionamento contrário a essa medida. As razões variam bastante, assim como as opiniões do quão eficaz esta resolução será.
Um dos argumentos é o redirecionamento da responsabilidade administrativa de um âmbito federal para o municipal. Afinal, agora é o município que terá que prever as regulamentações para sua matriz de risco – assim como lidar com os MURINs e PDIs que serão inseridos. Talvez, sem nenhum incentivo, alguns municípios não terão infraestrutura ou planejamento adequado para se inserirem na Resolução.
Outros profissionais argumentam que esta é uma tentativa de aumentar a responsabilidade em cima do responsável técnico. Os argumentos levantados são que, a partir do início da resolução, caso a obra possua alguma irregularidade ou risco – o mesmo não será aconselhado ou impedido antes da execução, visto que conseguirá retirar o alvará de construção e o Habite-se desta forma.
Um ponto mais urbanista desta resolução é que com as imposições desta resolução, com o redirecionamento de responsabilidade para o âmbito municipal – utilizando a premissa do Direito de Liberdade Econômica (Lei 13.874) – acabe atropelando interesses urbanísticos e políticas urbanas. Um exemplo disso, seria que as edificações de baixo risco não serão percebidas ou consideradas no planejamento urbano, afinal, elas mal seriam percebidas pela administração pública.
(Mais sobre essa opinião e diversos outros pontos elencados por Sônia Rabello, em: http://www.soniarabello.com.br/ato-do-governo-federal-complica-a-vida-urbanistica-dos-5570-municipios-brasileiros/)
Por último e resumindo uma grande parcela das vozes: os profissionais da área civil não confiam que esta resolução irá funcionar – pois para eles – o problema mora na falta de fiscalização adequada e justa. Para alguns, se houvesse fiscalização apropriada – esta resolução funcionaria muito bem, pois evitaria que uma obra se tornasse perigosa antes de sua execução completa e do Habite-se ser liberado.
Atualização 29/12: O CAU/BR se manifestou sobre isso – alegando inconstitucionalidade na Resolução. Link para a notícia:
Manifestação do CAU/BR sobre a Resolução CGSIM Nº 64 do Ministério da Economia
E aí, leitor?
Mas e você, leitor, acha essa resolução algo positivo para a profissão? Um passo dado na direção correta? Ou apenas mais uma jogada política, onde só veremos as reais consequências no futuro?
Deixe sua opinião em nossos comentários! Adoraríamos ouvir de vocês e discutirmos sobre!
Por último, fica aqui uma live feita do Lançamento do Licenciamento Urbanístico Integrado: